MA – ECEPLAN – EPE
INSTITUTO DE PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÃO AGROPECUÁRIAS DO OESTE – CAMPO GRANDE – MATO GROSSO
Aos vinte e cinco dias de fevereiro de mil novecentos e sessenta e nove, sendo Presidente da República o Excelentíssimo Senhor Marechal Arthur da Costa e Silva, Ministro da Agricultura o Exmo. Sr. Ivo Arzua Pereira, governador do Estado de Mato Grosso o Exmo. Sr. Pedro Pedrosian, Governador do Território Federal de Rondônia, o Exmo. Sr. Tenente Coronel José Campedelli, Comandante da 9ª RM o General de Divisão Walter de Menezes Paes, Comandante do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande o Excelentíssimo Coronel Aviador Darcy Ferreira Mello, Chefe da Subdelegacia Regional do Departamento de Polícia Federal em Campo Grande, MT, o General Amadeu Anastácio, Secretário Geral do Ministério da Agricultura o Engenheiro Raimundo Bruno Marussio, Secretário de Agricultura do Estado de Mato Grosso o Engenheiro Agrônomo Massao Tadano, Secretário da Agricultura do Território Federal de Rondônia o Engenheiro Agrônomo Calmon Vianta Barbosa, Prefeito Municipal de Campo Grande o Exmo. Sr. Plínio Barbosa Martins, Presidente da Câmara Municipal, o Exmo. Sr. Francisco Pedro, Diretor Geral do ECEPLN, o Engenheiro Luiz Reinaldo Zanon, Diretor Geral do I.P.E.A.N., o Engenheiro Ayrton Zanon, Diretor do EPEAN, o Químico Afonso Winiewski, Diretor do I. P.E.A.C.O, o Engenheiro Agrônomo José Maria de Almeida Cruz, declaram inaugurado o Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Oeste, sediado em Campo Grande, Mato Grosso, criado pelo Decreto nº 63139 de 21 de agosto de 1968, subordinado ao Escritório de Pesquisas e Experimentação (EPE) DO Ministério da Agricultura com o objetivo de executar a política pesquisas e experimentação agropecuárias no Estado de Mato Grosso Federal, reflete o seu interesse pelo progresso e tecnificação da agropecuária regional. O Ministério da Agricultura ao entregar o I.P.A.A.O. a ação e capacidade criadora dos técnicos brasileiros, confia no trabalho construtivo dos cientistas e pesquisadores nacionais para que o Instituto atenda às necessidades e aos superiores interesses do País.