Fundações de apoio são empresas ou organizações sociais criadas/instituídas para viabilizar, de maneira ágil e eficiente, a relação entre os Instituições Federais de Ensino Superior e Instituições Científicas e Tecnológicas - como a Embrapa - e a sociedade. Existem dois tipos de relacionamento com as fundações de apoio:
- Credenciadas: criadas ou instituídas pela Embrapa.
- Apoiadas autorizadas: a Embrapa se vincula a alguma fundação já existente.
Atualmente, as fundações credenciadas e apoiadas autorizadas pela Embrapa são:
Fundações credenciadas
![]() |
FAPED - Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (https://www.faped.org.br/) |
![]() |
FAPEG - Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal (https://www.fapeg.org.br/) |
Fundações autorizadas
![]() |
FUNARBE - Fundação Arthur Bernades (https://funarbe.org.br/) |
![]() |
FAI-UFSCAR - Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (http://www.fai.ufscar.br/) |
![]() |
FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (https://transparencia.fadesp.org.br/) |
![]() |
FADEX - Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (http://sistemasfadex.com/) |
A vinculação da Embrapa a uma Fundação de Apoio acontece após o processo de prospecção, conduzido pela Supervisão de Relacionamento com Fundações de Apoio, em atendimento às diretrizes institucionais estabelecidas pela Diretoria-Executiva da Embrapa.
As parcerias são formalizadas por meio de Acordos, Contratos ou Convênios para execução dos Termos de Execução Descentralizada - TED com Fundações de Apoio que tenham o Acordo Geral de Parceria - AGP vigente.
As Fundações de Apoio, vinculadas à Embrapa são avaliadas anualmente em seu desempenho econômico e financeiro, por meio destes indicadores:
- Solvência Geral: (Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante);
- Liquidez Geral: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo circulante + Passivo não Circulante);
- Liquidez Corrente: (Ativo Circulante / Passivo Circulante);
- Efetividade da DOA recebida: (Superávit do exercício / Receita de DOA do exercício) * 100;
- Resultado operacional: (Superávit do exercício + depreciação + amortização – receita financeira + despesa financeira).
Além do acompanhamento da situação econômica e financeira, a Embrapa avalia e monitora o cumprimento dos requisitos de transparência e divulgação.
Caso permaneça com dúvidas, entre em contato pelo endereço gai.srf@embrapa.br
Resposta: As fundações de apoio são instituições de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para dar agilidade administrativa e financeira à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Embrapa utiliza essas parcerias para captar recursos externos e gerir projetos com mais flexibilidade, sem que isso signifique a transferência de suas competências legais. A relação é regida estritamente por contratos ou convênios com objetos específicos e prazos determinados (Base: Art. 1º da Lei nº 8.958/1994).
Resposta: Não. Por lei, as fundações de apoio não têm fins lucrativos. Todo recurso captado e gerido deve ser integralmente aplicado no projeto ou, em caso de eventuais saldos, reinvestido na própria instituição apoiada (Embrapa) ou no desenvolvimento de novas pesquisas. Não há distribuição de lucros entre sócios ou dirigentes (Base: Art. 1º da Lei nº 8.958/1994).
Resposta: Existe um controle rigoroso. Para atuar com a Embrapa, a fundação deve possuir credenciamento prévio junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) . Esse registro é renovável e depende da regularidade fiscal, administrativa e do cumprimento dos requisitos legais de transparência e divulgação) (Base: Art. 2º-A da Lei nº 8.958/1994 e Art. 3º do Decreto nº 7.423/2010).
Resposta: De forma alguma. A legislação impõe o princípio da segregação de contas. Cada projeto deve ter uma conta bancária específica e exclusiva. Os recursos de um projeto não podem ser transferidos para cobrir despesas de outro ("caixa único"), garantindo que o dinheiro seja gasto exatamente onde foi planejado (Base: Art. 12 do Decreto nº 7.423/2010).
Resposta: As fundações são obrigadas a divulgar, no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre a execução dos projetos, incluindo pagamentos efetuados, compras realizadas e a relação de bolsistas. A Embrapa também monitora e fiscaliza essa divulgação (Base: Art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994).
Resposta: Não é permitido o pagamento de salário ou remuneração por serviços administrativos a servidores da Embrapa. O que a lei permite é a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, e somente para servidores que participem efetivamente do projeto e em caráter eventual e sem prejuízo de suas funções na Empresa. Essas bolsas têm limites de valor e devem seguir regulamentação específica da Embrapa (Base: Art. 4º, § 1º da Lei nº 8.958/1994 e Art. 7º do Decreto nº 7.423/2010).
Resposta: As fundações, por serem de direito privado, não seguem o rito estrito da Lei de Licitações (Lei 14.133) da mesma forma que a administração pública. No entanto, elas não podem comprar sem critérios. Elas devem, obrigatoriamente, seguir um Regulamento Próprio de Compras que respeite os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, realizando cotações para garantir o melhor preço (Base: Art. 3º da Lei nº 8.958/1994 e Art. 11 do Decreto nº 7.423/2010).
Resposta: Os bens adquiridos com recursos de projetos geridos pelas fundações pertencem à instituição apoiada. Portanto, ao final do projeto (ou mesmo durante, conforme o caso), os equipamentos e materiais permanentes são incorporados ao patrimônio da Embrapa (Base: Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.958/1994).
Resposta: Há múltiplos níveis de controle. A fundação é fiscalizada pela própria Embrapa (gestor do contrato), pelo Ministério Público (que vela pelas fundações) e, em última instância, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que audita a aplicação dos recursos públicos (Base: Art. 3º, § 3º da Lei nº 8.958/1994).
Resposta: Não. É expressamente vedada a contratação de fundações de apoio para prestação de serviços de manutenção administrativa ou atividades continuadas que não estejam diretamente ligadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou seja, o projeto que está sendo executado. O foco da parceria deve ser estritamente o avanço científico e tecnológico (Base: Art. 9º do Decreto nº 7.423/2010).





