Cadastro Vitícola Nacional
No Brasil existem importantes polos vitívinícolas, tradicionais e novos, em vários estados do país. Esse relevante setor da economia nacional contempla dois grandes segmentos: 50% das uvas produzidas são direcionadas para a indústria de processamento, visando a elaboração principalmente de sucos, vinhos e espumantes; os outros 50% são para abastecer o mercado de uvas de mesa.
Distribuição dos principais polos vitivinícolas do Brasil.
Estimativas da área plantada e produção de uvas nos principais estados produtores no Brasil- safra 2022/2023. (Fonte:IBGE)
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Abrangência
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Área (ha)
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Produção (t)
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Brasil
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75.553
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1.681.948
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Rio Grande do Sul
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46.970
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902.336
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São Paulo
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8.436
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164.016
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Pernambuco
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8.256
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404.127
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Paraná
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4.000
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56.912
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Santa Catarina
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3.849
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57.681
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Bahia
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2.069
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65.555
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Minas Gerais
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1.350
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20.137
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Espírito Santo
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196
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3.052
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Paraíba
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110
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2.200
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Goiás
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108
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2.310
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Distrito Federal
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57
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1.303
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- Na safra 2022/2023, os cinco maiores estados produtores concentravam cercade 95% de toda a área vitícola brasileira;
- Nos estados mais ao sul do Brasil, a maior parte da produção visa abastecer a indústria vinícola. Por sua vez, mais ao norte do país, a produção vitícola é voltada, sobretudo, para o comércio de uvas de mesa; e
- No contexto geral da viticultura nacional, existe uma grande diversidade e heterogeneidade de sistemas de produção, sob os pontos de vista técnico, econômico e social, contemplando desde pequenas explorações familiares, com menos de 1,0 hectare, até grandes empreendimentos empresariais, com mais de 1.000 hectares.
O Cadastro Vitícola Nacional
Dentro do universo da vitivinicultura brasileira, sob gestão do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foi instituído o Cadastro Vitícola Nacional, que busca mapear a produção de uvas no Brasil, tendo dois grandes objetivos associados:
- formar uma base de dados sobre a viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises acerca da evolução e dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a competitividade e a sustentabilidade do setor produtivo como um todo; e
- gerar informações que permitam, ao MAPA, realizar ações de fiscalização junto ao setor produtivo, especialmente confrontando informações de produção de uvas e de destinação dessa produção (ex.: elaboração de vinhos e comercialização de uvas de mesa para consumo in natura).
Reconhecida pelo trabalho desenvolvido na coordenação do antigo Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, a Embrapa Uva e Vinho está apoiando o MAPA por meio da liderança de um projeto para a implementação do Cadastro Vitícola Nacional. Além de promover atividades de apoio à difusão do cadastro, também está executando ações para caracterizar o perfil socioeconômico e tecnológico da vitivinicultura dos principais polos vitícolas brasileiros.
Obrigatoriedade e operacionalização do Cadastro Vitícola
O Cadastro Vitícola Nacional foi instituído pela Lei Federal n° 7.678/1988, que estabelece a obrigatoriedade de os produtores (viticultores e vitivinicultores), no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a colheita das uvas, apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família). Assim, essas declarações devem contemplar toda a produção de uvas das propriedades rurais vitícolas, colhidas no período compreendido entre 01 de julho e 30 de junho do ano seguinte.
Para que o viticultor possa efetuar a comercialização, tanto para a indústria de processamento como para empresas que atuam no mercado de uva de mesa, junto com a nota fiscal do produtor rural a ser encaminhada ao comprador, deve ser anexado o recibo da declaração de produção de uvas da sua propriedade, relativa ao ano safra imediatamente anterior ao ano base atual (ex.: Ano safra atual: 2022/2023; Ano safra anterior: 2021/2022). Essa regra obriga que, anualmente, sejam mantidos atualizados todos os dados associados com o desenvolvimento da atividade vitícola de cada propriedade.
Para operacionalizar o Cadastro Vitícola, o MAPA desenvolveu o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE).
O SIVIBE pode ser utilizado por diversos agentes e instituições (ex.: viticultores e indústrias vinícolas) para inserir informações sobre a atividade de produção de uvas. Esse sistema também pode ser acessado por outro amplo conjunto de atores vinculados, por exemplo, com empresas de compra e processamento de uvas, órgãos de fiscalização e instituições bancárias, para conferir a autenticidade de documentos.
Apoio ao usuário do Cadastro Vitícola
Por se tratar de um sistema com diversas particularidades e cuidados que devem ser observados para a inserção correta das informações associadas com a atividade vitícola, a partir da parceria estabelecida entre o MAPA e a Embrapa Uva e Vinho, foi elaborado um manual técnico. Esse manual traz explicações e orientações detalhadas, que auxiliam os diversos usuários a acessar e utilizar o sistema. Além do manual, está disponibilizado um folder com informações básicas para consulta rápida.
A Embrapa Uva e Vinho também disponibiliza uma central de serviços exclusiva para os usuários do SIVIBE, atendendo de segunda a sexta, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17:30, por e-mail ou telefone.